Uma decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Codó, suspende decreto municipal que autorizou o funcionamento de serviços não essenciais na véspera e durante o feriado Dia das Mães. A determinação, de caráter liminar, é dessa quarta-feira (07/05) e o prazo para cumprimento passa a valer a partir da intimação. A Prefeitura tem até 48h para adotar as medidas e garantir a suspensão dessas atividades.
Na decisão, juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da unidade, atendeu a um pedido da Promotoria local, nos autos da Ação Civil Pública Cível nº. 0801870-91.2020.8.10.0034, justificando que a continuidade nas medidas de isolamento é necessária ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O magistrado reforça na decisão que “o dano a ser gerado pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, que implica na restrição ao funcionamento de serviço não essencial em véspera de data comemorativa, produz menos consequências maléficas do que o dano que poderia ser criado a partir da abertura do serviço no presente momento”.
A medida de urgência leva em consideração a possibilidade do aumento do fluxo de pessoas em espaços comerciais não essenciais, no período de 06 a 11 de maio, em razão da vigência do decreto. Esse aumento poderia causar aglomeração e facilitar o contágio da Covid-19, ocasionando colapso no sistema de saúde local.
Assim, a fundamentação da medida leva em conta, também, a fragilidade do sistema de saúde na cidade, que não dispõe de leitos de UTI e respiradores e que, em caso de necessidade, os pacientes terão que recorrer a município vizinhos, a exemplo de Coroatá.
O magistrado ainda destacou que os casos da Covid-19 estão em curva crescente na cidade, sendo necessária a adoção de medidas restritivas. Segundo últimos dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado, o município de Codó já conta com 30 casos da doença.
“Ressalta-se que os dados gerados a partir da COVID-19, segundo boletins epidemiológicos, são alarmantes, indicando seu crescimento contundente e vertiginoso em Codó-MA, exigindo do poder público a adoção de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação”, ratificou.
A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Clique AQUI para acessar a decisão. As informações são do TJMA.
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