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Postagem Carrossel

quinta-feira, 4 de junho de 2020 às 09:22

TJMA efetua pagamento de mais um lote de precatórios do Estado e de Municípios

Imagem ilustrativa
Em que pese os obstáculos trazidos com a pandemia do coronavírus (SARS-Cov-2), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua Coordenadoria de Precatórios, prossegue com o cronograma de pagamento de precatórios em que figuram como devedores o Estado do Maranhão e alguns Municípios, em suas administrações diretas e indiretas.

As atividades estão sendo realizadas adotando os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades em saúde pública.

PRECATÓRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

Atualmente, estão sendo pagos 98 precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, a título de direitos de superpreferências, reconhecidos entre pessoas naturais portadoras de doenças graves, bem como maiores de 60 anos.

Para o caso do Estado do Maranhão, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 100 salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 56 credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas na última sexta-feira.

Os demais credores receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS

Os credores que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios, por e-mail (coordprecatorios@tjma.jus.br), para:

1) Obterem o boleto de pagamento das custas judiciais (os boletos deverão necessariamente ser previamente solicitados pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios);

2) Encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento);

3) Agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás está voltada a ser desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à vida das pessoas.

PROGRAMAÇÃO DE PRÓXIMOS PAGAMENTOS

Ainda compõe a programação o pagamento próximo de outros direitos de superpreferência do Estado do Maranhão, cujos processos se encontram em fases de tramitação antecedentes ao pagamento.

Quanto aos demais entes devedores (municípios), os procedimentos de pagamento prosseguem normalmente.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os protocolos de petições destinadas à Coordenadoria de Precatórios devem ser efetivados via e-mail (com cópia da petição assinada e eventuais anexos) junto ao setor de Protocolo Administrativo do TJMA (divprotocolo@tjma.jus.br), enquanto persistir o momento de trabalho extraordinário no Poder Judiciário.

Eventuais pleitos não comprovadamente urgentes ou que não possam ser solucionados de forma eletrônica/virtual, só terão regular processamento/atendimento após o retorno normal das atividades no Poder Judiciário.

As consultas de movimentações processuais dos precatórios, bem como a integralidade das listas de ordem cronológica dos entes devedores estão devidamente registradas e publicadas na página da Coordenadoria de Precatórios, no sítio eletrônico do TJMA: <www.tjma.jus.br--> Precatórios--> Consultas.

Encontra-se suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados na Coordenadoria de Precatórios, consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão. O atendimento, no período extraordinário, será realizado remotamente, por intermédio de contato pelo endereço de correio eletrônico <coordprecatorios@tjma.jus.br>.

Reitera-se solicitação aos interessados em geral que façam uso mais racional e com maior consciência coletiva dos canais abertos para comunicação com a Coordenadoria de Precatórios, utilizando-os preferencialmente para os casos que envolvem urgências, conforme os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O congestionamento dos canais de comunicação (telefones e e-mail) demanda o deslocamento da força de trabalho para atendimento ininterrupto dessa demanda, em prejuízo da concentração na produção processual e contábil necessárias ao pagamento final dos precatórios. As informações são do TJMA.

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