Resolução trata de partidos que não entregaram prestação de contas
@Roberto Jaime/Ascom/TSE |
As mudanças nas regras serão feitas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso.
Durante a audiência, o TSE recebeu contribuições de advogados eleitorais, como a aplicação de punição aos agentes responsáveis pelas contas dos partidos, além da punição da legenda, e a adoção de artigos de deixem claro que os partidos que estiverem com registro suspenso não poderão lançar candidatos nas eleições.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as alterações vão aperfeiçoar o texto da resolução, que cuida do cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político que tenha descumprindo a legislação eleitoral.
“Nós estamos disciplinando o procedimento em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, uma questão muito importante em que todos nós estamos pretendendo conciliar a autonomia partidária, que é um importante valor constitucional, a representatividade dos partidos na sua percepção pela sociedade civil, e os deveres de probidade para quem recebe e gere dinheiro público”, explicou o ministro.
A decisão do STF foi motivada por ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas. As informações são da Agência Brasil.
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