Nova modalidade de realização das convenções partidárias foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no dia 4 de junho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.O documento estabelece as formas descompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.
A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.
A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.
Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.
Grupo de Trabalho
Para chegar ao texto da minuta de resolução em menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.
A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.
Exigências legais para as convenções partidárias
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.
Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Confira aqui a íntegra da resolução. As informações são do TSE.
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