Vice-PGE arquivou pedido para que fosse apurada demora da Justiça Eleitoral em implantar no Brasil sistema híbrido de voto eletrônico e impresso
O Ministério Público Eleitoral voltou a defender a segurança do sistema usado nas urnas eletrônicas brasileiras e a impossibilidade de se adotar no país o sistema híbrido de voto eletrônico e impresso, chamado de 3ª geração de votação. A manifestação foi feita no arquivamento de pedido encaminhado ao MP Eleitoral para que se investigasse o motivo de demora na implantação do sistema de 3ª geração pela Justiça Eleitoral e o fato de ainda se utilizar no país uma via supostamente insegura de apuração de votos.
Ao arquivar o pedido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que instituía o voto impresso no Brasil, a partir das eleições de 2014. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.543, o Plenário concluiu que o dispositivo comprometia o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pela Constituição Federal. Além disso, os ministros entenderam que a impressão poderia favorecer a coação de eleitores pela possibilidade que cria de vincular o voto a compromissos espúrios.
Entendimento similar foi reiterado em 2018, quando o STF manifestou-se novamente pela inconstitucionalidade do modelo híbrido de votação, desta vez previsto no artigo 59-A da Lei 9.504/1997, a partir de nova redação ao dispositivo pela Lei 13.165/2015. A decisão foi proferida no julgamento de medida cautelar na ADI 5.889, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na manifestação de arquivamento do pedido de investigação, o vice-PGE argumentou, ainda, que o sistema atualmente utilizado pelo Brasil é submetido a diversos mecanismos de controle, para atestar sua integridade e autenticidade. "Em relação à segurança do sistema usado nas urnas eletrônicas, ressalta-se que, nas Eleições 2018, houve a realização de auditorias, em tempo real, em diversas urnas localizadas pelo país, ocorridas antes do início da votação e acompanhadas por representantes dos candidatos, partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público Eleitoral, o que garantiu a segurança do sistema de votação”, lembrou.
Nessa auditoria, as urnas já instaladas nos locais de votação são sorteadas na véspera da eleição, para serem verificadas. Elas são conduzidas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e submetidas ao processo de votação, nos mesmos moldes que ocorreria na seção eleitoral, mas com registro paralelo em cédulas de papel. Ao fim do dia, compara-se a apuração em papel com o boletim de urna (que traz as informações registradas no sistema eletrônico). Além disso, a Justiça Eleitoral realizou testes públicos de segurança em 2009, 2012, 2016, 2017 e 2019 nos quais nenhuma tentativa de adulteração dos sistemas ou dos resultados da votação obteve êxito.
Brill de Góes ressaltou ainda que, entre outros meios existentes, o próprio boletim de urna é uma ferramenta de controle dos votos computados nas urnas, que pode ser acompanhado pelos partidos, candidatos e pelo próprio eleitor. Ao término da votação, o boletim é impresso em cada urna com assinatura digital e contendo os nomes e os números dos candidatos nela votados. O mecanismo impede a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. O resultado de cada boletim também pode ser facilmente confrontado com aquele publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Diante desses argumentos, o vice-PGE arquivou o pedido de investigação feito ao MP Eleitoral, por não identificar irregularidade no caso relatado pelo autor. As informações são do MPF.
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