Bens estavam no depósito judicial e não foram reclamados pelos donos |
A doação foi determinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior (2ª Vara Criminal) na Portaria n. 2887/2020, que também autorizou a destinação de outros materiais inservíveis e sem valor comercial para incineração, realizada no dia 11 de setembro, na fornalha da Cerâmica “Barro Forte”, em Timon. No documento, o juiz ressalta que os objetos doados não ultrapassam o valor de dois salários-mínimos (R$ 2.090,00).
Foram beneficiadas com a doação dos materiais a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), representadas por Maria Aparecida da Silva Santos e Marineuda Alves de Sousa Marques, que receberam dos servidores do fórum equipamentos de som, relógios, óculos, celulares, tablets, monitores, TVs, câmera fotográfica, carteiras porta-cédulas, dentre outros objetos.
Na portaria que regulamentou a doação, o juiz ressaltou que os objetos, tanto os inservíveis quanto os que não tinham comprovação da propriedade deles, estavam guardados no depósito judicial, que precisava ser desocupado. “Muitos desses bens persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam”, ressalta o documento.
A saída encontrada para liberar os bens foi beneficiar a comunidade local com a doação para as entidades assistenciais do município que se cadastraram junto à diretoria do fórum, na medida dos seus interesses.
BENS APREENDIDOS
A incineração de bens inservíveis nas comarcas segue as disposições do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria Geral da Justiça no Provimento 16/2018, que disciplina sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Maranhão. Segundo essa norma, “o depósito dos bens e objetos apreendidos deve perdurar apenas pelo período de tempo estritamente necessário à persecução criminal”. A doação, segue, ainda, as orientações contidas no “Manual dos Bens Apreendidos” do Conselho Nacional de Justiça, de 2011. As informações são do TJMA.
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