Procurador-geral e procurador regional eleitoral assinaram Recomendações |
Os documentos - destinados a partidos, candidatos e promotores eleitorais – têm a finalidade de aperfeiçoar as orientações de prevenção e controle da transmissão do coronavírus no Maranhão.
A primeira Recomendação, destinada a partidos políticos e candidatos, indica a observação das orientações contidas no Parecer Técnico da Vigilância Sanitária Estadual, que trata das regras de prevenção à pandemia por Covid-19.
O documento indica que partidos e candidatos se abstenham de promover eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações.
Também orienta para que sejam evitados o uso e a distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos e que seja dada preferência ao marketing digital.
Outra orientação se refere à observação dos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias. Sendo assim, devem ser respeitados o distanciamento de 1,5m entre as pessoas; o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e protetores faciais; o incentivo da higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, produtos que devem ser disponibilizados aos presentes. Além destas medidas, devem ser providenciadas a limpeza, desinfecção e ventilação dos locais.
Em relação ao dia das eleições, os candidatos devem: evitar levar acompanhantes ao local de votação; abster-se de entrar em contato físico com eleitores, mesários e fiscais; observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação; utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas.
FISCALIZAÇÃO
A segunda Recomendação é destinada aos promotores de justiça com atribuição nas áreas eleitoral e de saúde e objetiva a atuação na prevenção e repressão de eventos que gerem aglomerações na campanha eleitoral.
Aos membros com atribuição na área eleitoral foi recomendado que empreendam esforços no sentido de impedir a realização de atos de campanha que contrariem as medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, estabelecidas no parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual, de 18 de setembro de 2020.
Caso tomem ciência de aglomerações já promovidas, os promotores eleitorais devem informar o promotor de justiça com atribuição na área da saúde para a adoção das providências cabíveis.
Para os membros do Ministério Público com atribuição na área da saúde foi recomendado que busquem atuar no sentido de responsabilizar os agentes que tenham gerado aglomerações ou criado ambiência favorável à propagação da Covid-19, com risco à saúde pública e, caso compreendam necessário, requisitem instauração de inquéritos policiais e promovam as ações penais e cíveis cabíveis, incluindo ações por danos morais coletivos.
Sobre as Recomendações, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, afirmou que têm o objetivo de integrar as ações institucionais para garantir um período eleitoral regular e que não comprometa a saúde da população. “Nós estamos unindo e compartilhando esforços e procedimentos para que o Maranhão não retorne a um patamar grave da pandemia. Este é o nosso objetivo: cuidar da saúde do nosso povo”.
O procurador-regional eleitoral, Juraci Guimarães, declarou que as manifestações objetivam orientar os partidos e candidatos para o cumprimento das medidas previstas no parecer da Vigilância Sanitária Estadual e, ainda, indicar aos promotores eleitorais e da saúde para que tomem providências que coíbam práticas irregulares que promovam aglomeração, com a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis. “O objetivo é garantir um período eleitoral com respeito as normas sanitárias”, concluiu.
Também participaram reunião o promotor eleitoral Pablo Bogéa e a promotora de justiça e chefe de gabinete Teresa Muniz de La Iglesia. As informações são do MPMA.
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