Produtos incinerados não tem valor comercial nem foram procurados pelos donos |
A incineração foi realizada por ordem judicial, diante da existência de bens apreendidos sem comprovação da sua propriedade e que não foram procurados pelos proprietários. Dentre os objetos incinerados, se encontravam bacias, bolsas, equipamentos de som, roupas e calhas de bicicleta, que estavam apreendidos em razão de investigações policiais e de processos penais que tramitaram naquela unidade jurisdicional.
A incineração foi determinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, na Portaria-TJ nº 2887/2020, de 3 de agosto, com o objetivo de desocupar o depósito da secretaria judicial da vara, onde os objetos estavam guardados. A incineração foi acompanhada pelo secretário judicial substituto Allison Christian Silva Parentes, e realizada pelos funcionários da fornalha.
DOAÇÃO
Na portaria, o juiz autorizou a doação, para entidades cadastradas na diretoria do fórum de Timon, dos objetos apreendidos e não procurados pelos seus donos, cujos valores não ultrapassem dois salários-mínimos, bem como a incineração dos objetos inservíveis e sem valor comercial.
A incineração de bens inservíveis nas comarcas cumpre orientação do Tribunal de Justiça do Estado e da Corregedoria Geral da Justiça nº Provimento 16/2018, que disciplina sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Maranhão.
“Muitos desses bens persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam”, diz o texto normativo. A incineração considerou, ainda, as orientações contidas no “Manual dos Bens Apreendidos” do Conselho Nacional de Justiça, de 2011. As informações são do TJMA.
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