Eleitos devem apresentar até dia 15 de dezembro; não eleitos até 8 de março
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), a alteração dos prazos para apresentação da prestação de contas final de todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020.
Conforme o novo calendário, os eleitos devem apresentar as contas até o dia 15 de dezembro, para que possam ser analisadas a tempo da diplomação, que deve ocorrer até 18 de dezembro. A regra vale para os eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador até o terceiro suplente.
Já os candidatos que não foram eleitos, bem como os respectivos partidos, terão de 7 de janeiro até 8 de março para apresentar a documentação que comprova tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.
A alteração da data foi necessária em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19 e tendo em vista o novo calendário eleitoral instituído pela Emenda Constitucional 107 de 2020.
Com a entrega em datas diferentes, a norma aprovada pelo Plenário visa atender regras do Plano de Segurança Sanitária do TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19. A instrução normativa prevê também escalonamento da entrega das mídias eletrônicas com os documentos comprobatórios seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial.
Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade.
Entretanto, todos devem respeitar as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas. As informações são do TSE.
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