Funcionamento da SEJUD Timon foi disciplinado no Provimento nº 60/2020
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão regulamentou a estrutura, atribuições e procedimentos da Secretaria Judicial Única Digital do Polo Judicial de Timon (SEJUD-Timon), que atenderá às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Vara da Família e Vara de Fazenda Pública da Comarca de Timon, Vara de Parnarama e Vara de Matões.A SEJUD Timon foi instalada em 3 de dezembro, nas dependências do Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves”, com o objetivo de cumprir e executar as ordens judiciais emitidas nos processos que tramitam naquelas unidades vinculadas. Passou a atender à demanda encaminhada pelas seis unidades, que somavam 18.086 na data da instalação. Um juiz coordenador, responsável pela direção, um secretário judicial e mais vinte servidores das unidades vinculadas, trabalham na secretaria digital, dividida em três setores: processamento (cumprimento das deliberações do gabinete do magistrado); movimentação (controle de prazos); e atendimento ao público.
Assim que as unidades expedem um ato ordinatório, despacho, decisão interlocutória ou sentença, a SEJUD faz a triagem e seu cumprimento. A confecção dos expedientes, a realização de procedimentos e o cumprimento de determinações do magistrado seguem ordem cronológica de entrada, com exceção das medidas consideradas de urgência.
PROCESSO ELETRÔNICO
A SEJUD do Polo de Timon não recebe documentos físicos de partes e advogados, apenas eletrônicos e os expedientes que tramitam na unidade são assinados eletronicamente. As citações, intimações pessoais e ofícios devem ser encaminhados via carta com Aviso de Recebimento, utilizando o mandado judicial nos casos em que se exige a presença do oficial de justiça para cumprimento da ordem judicial.
É assegurado o atendimento aos advogados, aos defensores públicos, aos procuradores públicos, às partes e aos jurisdicionados em geral, nas dependências da SEJUD do Polo de Timon e aos esses profissionais, partes e aos jurisdicionados em geral, que se localizem nas unidades jurisdicionais fora da sede do Polo de Timon.
Também é permitido o fornecimento de informações processuais por telefone, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico. É permitido o fornecimento de informações processuais por telefone, e-mail ou qualquer outro meio similar.
Essas regras, dentre outras, foram definidas no Provimento nº 60/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, em 3 de dezembro, disponível no Portal do poder Judiciário – Corregedoria e no Diário da Justiça Eletrônico. As informações são do TJMA.
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