O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon lançou Portaria na qual designa a realização de Correição Geral Ordinária na unidade judicial. A atividade correicional em Timon atende ao que determina a legislação, como a Resolução n° 24/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o artigo 16 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. A Portaria tem a assinatura do juiz titular Josemilton Silva Barros, e determina o período de 11 a 20 de janeiro para a realização da correição.
Destaca o documento: "Designar o 11 de janeiro de 2021, às 09:00 horas, no Gabinete deste Juízo, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão e respectiva Secretaria, ficando a solenidade de encerramento, desde logo, marcada para o dia 20 de janeiro do ano de 2021, às 15:00 horas, no mesmo local (...) Convocar, para o ato de abertura, os serventuários titulares, bem como os que se encontrem a responder ou a substituir, os quais deverão diligenciar no sentido de serem apresentados, para o 'visto'”, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação".
A Portaria determina que sejam cientificados os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto da correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos. "Determinar a realização regular do atendimento às partes e advogados, com exceção dos casos de urgências, durante a realização dos trabalhos correicionais, bem como determinar aos senhores advogados, peritos judiciais, Promotores Estaduais e Defensores Públicos que procedam à devolução dos autos que eventualmente estejam com carga até a data do dia 8 de janeiro de 2021", narra a Portaria.
O magistrado determinou à secretaria da correição para que expeça edital, anunciando a correição e convidando o povo em geral para trazer suas sugestões e reclamações, bem como formule convite aos representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e da OAB, para acompanharem, desde o início e até o encerramento, todos os atos da Correição. "Deve formular, ainda, convite às demais autoridades da Comarca, para que assistam às solenidades de abertura e de encerramento e diligencie para que todos os processos em tramitação se encontrem na Secretaria a respectiva Vara, no mais tardar, até 24 horas antes do início da abertura da correição, ressalvados os que estejam em grau de recurso e se encontrem na instância superior", pontua.
A ATIVIDADE DE CORREIÇÃO
A Resolução 24/2009 ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.
"A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (...) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias", esclarece a Resolução. As informações são do TJMA.
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