O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, emitiu nesta terça-feira, 29, uma Recomendação ao Banco do Brasil, na qual trata da repactuação de contratos de empréstimos consignados suspensos pela lei estadual n° 11.274/2020, com alterações promovidas pela lei n° 11.298/2020.
As leis tiveram a eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, com base em uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, até o exame do mérito da ação.
No documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, o Ministério Público recomenda ao Banco do Brasil o estrito cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor quando da repactuação das parcelas dos contratos de empréstimos consignados, elencando uma série de condutas a serem adotadas.
As condições diferenciadas de repactuação devem ser disponibilizadas aos clientes até 29 de janeiro de 2021 e no ato da contratação do reparcelamento não podem ser cobrados juros ou multa. Além disso, a taxa de juros adotada não poderá ser superior à cobrada no contrato original.
Outro ponto recomendado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís é que o prazo do parcelamento dos valores em aberto deverá ser igual ao prazo restante do contrato ou a 12 meses, o que for maior.
A repactuação dos valores independerá da existência de margem consignável. Caso a margem seja ultrapassada, visto que o consumidor passará a ter a parcela do contrato original e outra da repactuação, o banco deverá oferecer outras alternativas de reparcelamento. Após o acordo, deverá ser garantido ao consumidor o direito de conduzir livremente o contrato, podendo realizar amortizações, liquidação antecipada, renovação ou novas contratações.
O Banco do Brasil deverá informar os consumidores, da forma mais ampla possível, as condições previstas na Recomendação, divulgando em seus canais de atendimento e nos meios de comunicação. As informações são do MPMA.
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