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Postagem Carrossel

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 09:57

R$ 4,6 bilhões do 1% do FPM entra nas contas das prefeituras na próxima quarta-feira (9)

Estimativa CNM: 1% do FPM deve ficar na faixa dos R$ 4,6 bilhões

No próxima quarta-feira, 9 de dezembro, o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do final do ano entra nas contas das prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o valor será na faixa dos R$ 4,6 bilhões e lembra que a verba é um marco da luta municipalista e resultado da união dos gestores municipais brasileiros.

Segundo indica levantamento da CNM, a arrecadação total dos Impostos Sobre Produtos Industrializados e de Renda (IPI e IR) pode chegar a alcançar o montante de R$ 439.932 bilhões este ano, conforme mostra o relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia. A partir dessa previsão, os Estudos Técnicos da CNM calcula o valor do 1% do FPM de dezembro.

Se esse valor se confirmar, ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado e 6,4% inferior à previsão trazida na Lei de Orçamento Anual (LOA 2020). Tal resultado é consequência das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19; mas há uma tendência de crescimento da receita de 15% em novembro e dezembro.

3,2% maior

Ao comparar o valor da projeção deste ano com os valores transferidos no ano passado – R$ 4,5 bilhões – o FPM extra será 3,2% maior. Considerando o montante deste ano, de 2007 a 2020, o do 1% de dezembro representa R$ 43 bilhões a mais repassados aos cofres municipais.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que os recursos auxiliarão os atuais gestores no pagamento do 13 de seus servidores e no último ano do mandato. O líder municipalista reforça que a previsão de repasse da entidade pode ajudar os gestores na tarefa de fechar as contas. Ele lembra que, sobre o montante, incide Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Histórico

A transferência extra foi conquistada pela Emenda Constitucional 55/2007, e o texto define a não incidência da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

(Da Agência CNM de Notícias)

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