Cálculo dos duodécimos que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos conquistados na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais
Durante o exercício de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu R$ 834 milhões por meio de duodécimos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, às 33 legendas atualmente registradas na Justiça Eleitoral. Os recursos para o ano de 2021 já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro deste ano.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano, chamadas de duodécimos.
Em 2020, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo recebido cerca de R$ 98 milhões, seguida do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 82 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupou a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões.
Composição do Fundo
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também é constituído de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Em relação às multas, foram distribuídos, até dezembro de 2020, R$ 100 milhões aos partidos políticos. Os valores arrecadados com a aplicação de multas em dezembro do ano passado serão repassados em janeiro de 2021.
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a aquisição ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
Fundo Partidário X FEFC
O Fundo Partidário não se confunde com o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído todos os anos; já o FEFC se destina ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitoral, para o FEFC. As informações são do TSE.
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