Edital de concurso para cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da autarquia prevê desclassificação automática de candidatos com ceratocone, o que contraria orientações da própria PF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Departamento de Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que retifiquem o Edital 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, de modo a excluir o ceratocone do rol de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos, reabrindo-se, por prazo razoável, o período de inscrições.
O MPF também recomendou que os membros da junta médica do certame sejam orientados a apontar/relatar, circunstanciadamente, os motivos que ensejaram a declaração de inaptidão e exclusão de candidatos portadores de ceratocone. Não basta, para tanto, apenas a menção ao item do edital que permita considerar o candidato inapto, sob pena de invalidação.
O ceratocone é uma doença ocular que afeta o formato e a espessura da córnea, e provoca percepção distorcida de imagens, com vários níveis de ocorrência, que podem ser corrigidas com a utilização de óculos/lentes de contato e com cirurgia.
A PRDC instaurou procedimento após receber representação de um cidadão que reclamou da regra do edital que, no item 4.1 de seu anexo IV, indicava que o candidato que tiver alguma das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos do anexo, seria automaticamente considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso, entre elas, a ceratocone.
Para o MPF, só o fato de o candidato ter ceratocone não significa, automaticamente, sua inaptidão ao cargo, devendo ser aferido, por perícia médica, caso a caso, o enquadramento ou não aos critérios estabelecidos pelo próprio edital.
Além disso, a própria Polícia Federal, em ofício de sua Divisão de Planejamento e Execução de Concursos (Dplac), indica que “na sua fase leve, o ceratocone é muitas vezes esquecido ou mal diagnosticado como miopia e/ou astigmatismo”. E que, “em estágios incipientes, também chamados de formas subclínicas ou frustras, a menos que testes específicos, como por exemplo, a topografia de córnea, sejam realizados para pesquisa diagnóstica, o ceratocone normalmente não produz nenhum sintoma e pode passar despercebido pelo médico e pelo paciente”.
A própria Cebraspe no Ofício 195/2021, informou que a inaptidão do candidato com ceratocone não é automática, devendo ser observados outros critérios pela junta médica pericial. “(…) reitera-se, que a presença do ceratocone no candidato não acarretará a sua eliminação automática do concurso público, já que caberá à junta médica determinar, caso a caso, ou seja, de forma individual, se a condição clínica apresentada é compatível com o cargo ou não, mediante a anamnese do indivíduo e a análise dos exames médicos laboratoriais obrigatórios e dos exames complementares eventualmente solicitados, como exposto (…)”.
Por fim, o MPF recomendou também que seja divulgado amplamente, entre os candidatos, o teor do ofício Cebraspe 195/2021, no sentido de que a condição clínica do candidato com ceratocone não enseja, sumária e automaticamente, sua inaptidão ao cargo. Foi dado prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação e para informar as providências adotadas. Confira aqui a íntegra da recomendação. As informações são do MPF.
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