O Poder Judiciário da Comarca de Timon vai suspender o expediente na próxima sexta-feira, dia 19 de março. Conforme Portarias, editadas pela diretoria do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves e pelo Juizado Especial Cível e Criminal, o motivo é o feriado municipal pela passagem do Dia de São José, padroeiro do município de Timon.
A juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, titular da 1ª Vara Cível e diretora do Fórum de Timon, destacou na Portaria o que dispõe a Lei Municipal nº 1210/2001-GP, editada em 14 de março de 2001, que estabeleceu o dia 19 de março como feriado municipal, em homenagem a São José.
De igual forma, o juiz Josemilton Barros, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, pontuou na Portaria de suspensão do atendimento na unidade judicial. Ambos determinaram o envio das Portarias ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria Geral da Justiça. No caso do Juizado, foi enviada, ainda, uma cópia à Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados.
NORMAS
Conforme o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do município.
Já o Ato nº 1664/2012 TJ/MA informa que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º, do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário. As informações são do TJMA.
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