Com o objetivo de garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos municípios a título de recuperação de créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Maranhão formalizaram, nesta segunda-feira, 5, uma Representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O documento foi assinado, na sede do MPMA, em São Luís, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pelo procurador-chefe do MPF, José Raimundo Leite Filho; e pela procuradora de Contas, Flávia Gonzalez Leite.
“Nossa representação é fruto de uma atuação coordenada da Rede de Controle de Gestão Pública do Maranhão, envolvendo Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para que o TCU regulamente ou adeque e analise a questão da subvinculação dos recursos dos precatórios do Fundef ao pagamento dos professores, que foi determinado pela lei recentemente promulgada 14.057 de 2020”, explicou a procuradora de Contas, Flávia Gonzalez Leite.
O procurador-chefe do MPF no Maranhão ressaltou que a iniciativa maranhense levará a um resultado a ser aplicado em todo o país. “Assim como a lei n° 14.057 tem aplicação nacional, o resultado dessa Representação também irá gerar uma regulamentação para todo o Brasil”, observou.
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, ressaltou a união dos órgãos da Rede de Controle, em especial na defesa da educação. “Temos o objetivo principal de evitar desvios de recursos e estamos empenhados em garantir que haja essa regulamentação, que destine o dinheiro da educação para a educação”, afirmou.
As instituições fazem parte da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão e são signatárias do Ato Interinstitucional Conjunto “O dinheiro do Fundef é da Educação”. Pedem ao TCU que permaneçam suspensos os pagamentos a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, inclusive de abono, até que a corte decida sobre o mérito da questão.
Outro item da Representação pede que o Tribunal de Contas da União determine aos entes municipais e estaduais que o percentual equivalente a 60% dos recursos disponíveis seja depositado em conta específica para o Fundef e esses valores fiquem indisponíveis.
Outro pedido é que as instituições financeiras depositárias das contas judiciais dos precatórios do Fundef (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) bloqueiem o montante correspondente a 60% dos recursos dos precatórios disponibilizados nas respectivas contas até a regulamentação do artigo 7º da Lei nº 14.057/2020 ou decisão do TCU.
O artigo estabelece que os repasses “deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.
Os membros da Rede de Controle pedem, ainda, que o TCU determine ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou outro órgão federal competente, para que regulamente o artigo 7º no prazo de 90 dias.
INSEGURANÇA JURÍDICA
Em 14 de setembro de 2020, foi publicada a Lei n. 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e acordos para o término de litígios contra a Fazenda Pública e suas autarquias. A lei foi publicada com o veto da Presidência da República a diversos de seus dispositivos, dentre os quais o parágrafo único do art. 7º.
Na avaliação dos membros da Rede de Controle, a derrubada do veto causa insegurança jurídica. Há vários casos de prefeitos, com base em decisão anterior do próprio TCU, que já aplicaram os recursos recebidos em investimentos, sem a destinação de 60% para o abono dos professores.
Outra questão é a necessidade de uma regulamentação única para a realização desse tipo de pagamento, especificando, por exemplo, quem teria direito aos recursos: se todos os professores atuais, aposentados, pensionistas ou apenas aqueles que estavam na ativa na época em que os repasses do Fundef aos municípios foram inferiores ao que deveriam. As informações são do MPMA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário