Segundo o presidente do TSE, o sistema permitiu a alternância no poder
@Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A manifestação de Barroso foi feita após declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã de hoje. Durante conversa com apoiadores, Bolsonaro voltou a defender o voto impresso para auditar os resultados das eleições de 2022 e disse que “a fraude está no TSE”.
Em nota, Barroso lembrou que a presidência do TSE é exercida por ministros do Supremo Tribunal Federal e que, desde 2014, o cargo foi ocupado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e por ele mesmo. "Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos."
Veja a íntegra da nota divulgada pelo TSE:
“Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”. As informações são da Agência Brasil.
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