O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto. Esse número pode aumentar, conforme informações da secretaria da vara.Saída temporária cumpre a Lei de Execução Penal (nº 7.2010/1984)
O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.
Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.
De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.
A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.
Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.
A relação nominal dos presos liberados para a saída temporária do “Dia dos Pais” foi anexada ao ATOJUD-VECEPA – 3/2021, assinado pelo juiz.
Assessoria de Comunicação - Corregedoria Geral da Justiça
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
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