TRE/MA determinou que Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão excluam postagens eleitorais nas redes sociais
A partir de ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou aos pré-candidatos ao governo do estado Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão, que excluam de suas redes sociais as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.
As liminares, concedidas nesta quarta-feira (1º) pelo juiz Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, estabelecem que, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O magistrado considerou que as publicações dos pré-candidatos nas redes sociais Facebook e Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.
De acordo com as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, Lahesio Bonfim teria realizado veiculação massiva de promoção pessoal por meio de 30 outdoors, distribuídos em diversos municípios maranhenses e divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao governo do Estado. Weverton Rocha realizou ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e de lideranças políticas, que foi repercutida pelo uso de hashtags como "#Weverton", "#OmaranhaoMaisFeliz".
Já Carlos Brandão, juntamente com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada e ampla participação popular e de lideranças políticas, que incluiu a divulgação de adesivos e a utilização de telões e aparelhagem de som, além de divulgação na rede social Instagram.
O Ministério Público Eleitoral ainda aguarda decisão liminar sobre o pedido para determinar a retirada dos outdoors ainda existentes, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada. As informações são do MPF.
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