Recursos são repassados da prestação de pena em dinheiro
O Juizado Cível e Criminal de Timon abriu seleção de entidades sociais que precisam de recursos financeiros para o financiamento de projetos para aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis.
Os pedidos de participação no processo seletivo serão recebidos das 8h de 1º de fevereiro até às 18h de 15 de fevereiro de 2022, na secretaria judicial do Juizado, localizada na Rua Duque de Caxias, 220 – Centro. Timon/MA.
Foi publicado o Edital (EDT-JECECT – 22022, de 4 de janeiro), assinado pelo juiz Josemiltom Silva Barros, comunicando a abertura das inscrições destinadas às entidades públicas e privadas com finalidade social, sem fins lucrativos, como entidades assistenciais, escolas, orfanatos e congêneres, patronatos e conselhos da comunidade com sede no município de Timon.
CONDIÇÕES
De acordo com o edital, será priorizado o repasse às entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; que prestem serviços de maior relevância social; que apresentem projetos com viabilidade de implementação; que visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.
Os recursos financeiros oferecidos são decorrentes do pagamento de pena em dinheiro fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal, ou fixada como pena restritiva de direitos, para o financiamento de projetos sociais que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, conforme segue.
Após a transferência dos valores para a Entidade selecionada, seu representante deverá prestar contas no prazo de 60 dias, com a apresentação de documentação, inclusive notas fiscais, e registro fotográfico, se for o caso.
Os projetos podem prever financiamento total ou parcial, conforme a disponibilidade dos recursos, não sendo permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade.
Também são proibidos: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o encaminhamento de bens e valores diretamente para o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal; o uso dos recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; o uso dos recursos para fins político-partidários; o uso dos recursos para despesas de custeio da própria entidade, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.
O edital observa que “as entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Estadual. No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, elas deverão informar ao juiz sobre o andamento dos trabalhos”.
DOCUMENTAÇÃO
As entidades que se candidatarem ao recebimento dos recursos deem apresentar a seguinte documentação:
- estatuto;
- ata de eleição da diretoria em exercício;
- prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- cédula de identidade, CPF do representante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
- certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
- certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
– declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a Entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
- Orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos;
- Informação se a Entidade trabalha com pessoas cumpridoras de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em razão de decisões judiciais em processo penal e, em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes e
– título de propriedade do imóvel (Se os projetos forem destinados a construção, reforma ou manutenção de bens imóveis).
(Fonte: TJMA)
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