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Postagem Carrossel

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 às 14:47

Juizado de Timon aumenta prazo de seleção de projetos sociais

O Juizado Cível e Criminal de Timon estendeu o prazo da seleção de entidades sociais interessadas em recursos para financiamento de projetos que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis. 

Os pedidos de participação no processo seletivo - que antes seriam recebidos até 15 de fevereiro - poderão ser feitos até o dia 25 de fevereiro, até as 15 horas, na secretaria judicial do Juizado (Rua Duque de Caxias, 220 – Centro. Timon).

A prorrogação do prazo foi feita pelo juiz titular do Juizado, Josemilton Silva Barros, por meio do Edital-JECECT – 8/2022, de 15 de fevereiro, que atualizou a adata para o fim das inscrições para a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos.

As demais regras para participação na seleção, seguem conforme os termos do Edital-JECECT – 2/2022, de 4 de janeiro), que comunica a abertura das inscrições destinadas às entidades públicas e privadas com finalidade social, sem fins lucrativos, como entidades assistenciais, escolas, orfanatos e congêneres, patronatos e conselhos da comunidade com sede no município de Timon.

CONDIÇÕES

De acordo com o edital, será priorizado o repasse às entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; que prestem serviços de maior relevância social; que apresentem projetos com viabilidade de implementação; que visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.

Após a transferência dos valores para a entidade selecionada, seu representante deverá prestar contas no prazo de 60 dias, com a apresentação de documentação, inclusive notas fiscais, e registro fotográfico, se for o caso. Os projetos podem prever financiamento total ou parcial, conforme a disponibilidade dos recursos, não sendo permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade. 

Também são proibidos: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o encaminhamento de bens e valores diretamente para o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal; o uso dos recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; o uso dos recursos para fins político-partidários; o uso dos recursos para despesas de custeio da própria entidade, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

DOCUMENTAÇÃO

As entidades que se candidatarem ao recebimento dos recursos devem apresentar a seguinte documentação:  estatuto; ata de eleição da diretoria em exercício; prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cédula de identidade, CPF do representante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail); certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;  certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço – FGTS; declaração expressa do proponente, de que a Entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos; informação se a Entidade trabalha com pessoas cumpridoras de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em razão de decisões judiciais em processo penal e, em caso positivo, apresentação de

documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes; se os projetos forem destinados a construção, reforma ou manutenção de bens imóveis o título de propriedade do imóvel. As informações são do TJMA.

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