NOTA PÚBLICA
A fim de esclarecer informações sobre decisões judiciais resultantes da operação policial ocorrida na cidade de Timon, nos dias 9 e 10 de março, quando foram realizadas 13 prisões e cumpridos mandados de busca e apreensão, a Diretoria do Fórum de Timon informa:
1. As decisões judiciais em questão foram tomadas durante o plantão judiciário, pela juíza plantonista Susi Ponte, responsável pela apreciação da legalidade das prisões e escuta dos acusados;
2. O Código de Processo Penal (artigo 310) prevê que, após receber o auto de prisão, o juiz deve realizar audiência de custódia com o acusado, no prazo de até 24 horas, com a presença do representante do Ministério Público, do advogado ou defensor público, para analisar a legalidade da prisão;
3. Na audiência de custódia, a juíza julgou algumas das prisões regulares, determinando a prisão preventiva dos acusados ou concedendo a liberdade provisória, conforme o caso. Outras foram consideradas irregulares e imediatamente relaxadas, com a soltura dos acusados, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXV);
4. Reafirmamos, por fim, que a juíza agiu, em suas decisões e em todas as situações, rigorosamente, e em conformidade com a lei vigente.
Diretoria do Fórum da Comarca de Timon
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