Medida considerou o risco do contágio pela Covid-19 de magistrados, servidores e custodiados
Está suspensa, até o dia 30 de março, a obrigatoriedade do comparecimento pessoal dos acusados à secretaria judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, para cumprimento de medida cautelar de comparecimento na Justiça.
A medida foi determinada pelo juiz Rogério Monteles da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Timon, na Portaria-TJ – 1177/2022, com base em normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Maranhão durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a Portaria, a suspensão da obrigatoriedade do comparecimento dos acusados ao fórum levou em conta o aumento considerável de casos de contágio por Covid na região de Timon e Teresina (PI), bem como os recentes episódios de casos da doença em servidores do Fórum de Timon. Diante dessas ocorrências, o juiz considerou a necessidade de continuar a adotar medidas sanitárias para evitar a disseminação da contaminação pelo coronavírus.
MEDIDA PREVENTIVA
A decisão também está em conformidade com a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A Resolução do CNJ considerou, dentre outras razões, "a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas".
O documento também considerou a Portaria-GP 541/2021, que estabelece novas diretrizes as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e as circulares 1/2022, e 13/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. As informações são do TJMA.
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