Deputadas e deputados federais ou estaduais podem trocar de partido até as 23h59
Termina às 23h59 desta sexta-feira (1º) o prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária.
A chamada “janela partidária” ocorre em todo ano eleitoral e nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda preservando o cargo atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito, que este ano está marcado para o dia 2 de outubro.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. As informações são do TSE.
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