O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 1º de abril, Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município de Matões a adotar providências nos povoados Gameleira e Alagadiço para assegurar assistência pública de saúde, prestar um serviço educacional adequado e fornecer água para os moradores das localidades, propiciando uma existência digna.
Na área de saúde, a manifestação da Promotoria de Justiça de Matões requer que seja garantida a prestação direta, regular e eficaz de atenção básica para os moradores dos povoados Gameleira e Alagadiço, ou que a administração municipal formalize acordo administrativo com um outro ente da federação para que seja prestado o serviço.
E no setor da educação foi solicitada também a regular prestação dos serviços, dentro de um prazo razoável, inclusive discutindo a possibilidade de, alternativamente, fornecer transporte escolar, caso o Município entenda ser desnecessária a construção de escolas para os alunos da rede pública residentes nos dois povoados.
A Ação Civil Pública pediu, ainda, que seja imposta multa, com o bloqueio das contas bancárias do Município e que o valor captado seja destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Em caráter definitivo, a ACP solicitou que seja reconhecida a omissão do Município frente aos dois povoados supracitados e que o ente seja obrigado a fornecer diretamente aos moradores das localidades os serviços básicos de saúde, educação e abastecimento de água, ou de firmar convênios com outros entes federativos vizinhos, a fim de que estes prestem tais serviços, de forma adequada e contínua.
A AÇÃO
De acordo com o titular da Promotoria de Matões, Renato Viturino Aragão, a Ação Civil foi iniciada a partir de ofício enviado por representantes da Câmara de Vereadores de Matões, que requeriam providências quanto à situação de abandono dos povoados Gameleira, Alagadiço e Tapera, que, segundo eles, pertenciam à área territorial do município.
Como medida inicial, o Ministério Público encaminhou ofícios ao Município requisitando informações sobre os fatos noticiados pela Câmara de Vereadores. Em resposta, o prefeito Ferdinando Coutinho afirmou que desconhecia as alegações apresentadas pelos parlamentares.
Por outro lado, foi oficiado ao IBGE requisitando dados, a fim de se saber se os referidos povoados eram pertencentes à abrangência territorial do Munícipio de Matões. Em resposta, o órgão informou que somente os povoados Gameleira, Alagadiço pertencem ao município. O povoado de Tapera fica dentro do território do vizinho Município de Timon.
“É patente a omissão em atender às necessidades dos moradores dos povoados Gameleira e Alagadiço, deixando tais localidades sem assistência a vários serviços. A oferta e continuidade da prestação de serviços públicos nesses povoados é dever do Município de Matões e não do vizinho Município de Timon”, observou o promotor de justiça Renato Viturino Aragão.
“O Município de Matões deve avocar para si o dever de educar os seus alunos que estão em idade escolar, mesmo que esses estejam em povoados distantes da sede. Também é sua a tarefa de executar os serviços básicos de saúde, manter os seus próprios prédios e fornecer água potável para aqueles que estão necessitando desse bem tão precioso”, acrescentou. As informações são do MPMA.
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