Autos do processo foram encaminhados pelo TJMA ao Ministério Público Estadual
O Estado do Maranhão, enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, está obrigado, por força do disposto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a repassar mensalmente ao Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 29.793.175,73, conforme último plano de pagamento homologado em dezembro de 2021.
O juiz auxiliar da presidência do TJMA, Marco Adriano Ramos Fonsêca, esclareceu que a medida adotada visa sanear a inadimplência do referido ente público, atualmente no montante de R$ 152.588.935,09, de acordo com os cálculos realizados pela Coordenadoria de Precatórios.
(Agência TJMA de Notícias)
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