Toffoli considerou que fatos narrados não constituem crime
Rosinei Coutinho/SCO/STF |
Na decisão, Toffoli escreveu que “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.
A ação foi protocolada ontem (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao Judiciário.
A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.
Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e também que prestou informação falsa sobre a investigação.
A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação “sem amparo legal”, por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.
A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.
“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli. A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração. As informações são da Agência Brasil.
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