O Samu é custeado pela União (50%), estados e municípios (25% cada um). Imperatriz tem, atualmente, pouco mais de R$ 1,6 milhão para o custeio do serviço. No entanto, mesmo com o recebimento dos repasses financeiros, não houve nenhuma melhoria na prestação dos serviços.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão afirma que nunca houve comprovação de contrapartida da Prefeitura de Imperatriz, a despeito da previsão legal. Também não se tem conhecimento de que o Município implementou seu Plano Municipal de Atenção às Urgências.
A Promotoria realizou uma série de vistorias na Base do Samu, além de ter requisitado informações sobre as ambulâncias inoperantes, cronograma de manutenção ou compra de novos veículos, cópia da requisição feita ao Ministério da Saúde e a resposta da pasta. Embora o pedido de informações ter sido reiterado várias vezes, não houve resposta.
“Considerando que a manutenção não é realizada de modo adequado, parte das ambulâncias apresentam os mesmos problemas após as manutenções, o que leva à conclusão de que enquanto não for regulada a manutenção da frota, o problema persistirá indefinidamente”, observa o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
Para o membro do Ministério Público, a situação “antes de configurar atos ilícitos cíveis e criminais, consiste em desumanidade, descaso com a vida humana, verdadeiro escárnio com a população do município de Imperatriz, que arca periodicamente com seus encargos tributários e previdenciários e se vê impedida de ter o seu direito constitucional à saúde devidamente respeitado”.
O Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando prazo máximo de 30 dias para que seja regularizado o funcionamento do Samu, com a colocação de todas as ambulâncias e demais veículos em operação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Promotoria sugere a aplicação de multa diária de R$ 1 mil ou o bloqueio de R$ 1 milhão do Município. As informações são do MPMA.
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