Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário já podem efetuar a inscrição, gratuita, até o dia 10 de março, no CRAS
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário já podem efetuar a inscrição, gratuita, até o dia 10 de março, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social de Timon – CRAS de sua localidade.
Os procedimentos de habilitação do casamento comunitário serão realizados pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Timon, de forma gratuita para os casais participantes. As certidões de casamento serão entregues no local mediante a assinatura do livro de casamentos.
EDITAL DE PROCLAMAS
O Edital de proclamas será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem custos para os casais, conforme o artigo 1.527 do Código Civil, sendo encaminhado ao Juízo de família responsável pelo ato, em 45 dias, a contar da data para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
O casamento será presidido pelo juiz Edmilson Fortes Lima, da Vara da Família, que assina a Portaria-TJ – 4302023, de 1º de fevereiro, com as informações sobre o evento.
A portaria registra que todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela cartório extrajudicial.
No documento, o juiz considerou, como um dos objetivos do casamento comunitário, a “promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os casais interessados deverão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social de Timon – CRAS portando original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);
- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
- Autorização dos pais, se um ou os dois dois tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 anos;
- Carteira de Identidade e CPF de ambos – frente e verso;
- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
- Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, com a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos números dos documentos de identificação;
- Carteira de Identidade das testemunhas e número de telefone para contato.
Os casais deverão preencher todos requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros casais. As informações são do TJMA.
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