O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular, na sessão do Pleno da última quarta-feira (15), a Tomada de Contas da Administração Direta do município de Parnarama relativa ao exercício de 2017, condenando os responsáveis à devolução de recursos em um total de R$ 2,3 milhões (R$ R$ 2.349.422,42). São eles, Raimundo Rodrigues da Silveira, ex-prefeito, e a então secretária de Fazenda do município, Francisca Márcia Guimarães Silveira Soares.
Dentre as irregularidades detectadas pela análise técnica se destacam: procedimentos licitatórios pendentes de elementos de fiscalização, ausência de elementos comprobatórios de pagamentos, tomadas de preços e pregões irregulares.
Citados por duas vezes pelo Tribunal, em atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa, os responsáveis não exerceram seu direito e tiveram suas contas julgadas à revelia. A decisão foi unânime e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas dos seguintes gestores: Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2019), Gleydson Resende da Silva (Barão de Grajaú, 2019), José Carlos de Oliveira Barros (Vargem Grande, 2017), Ajuricaba Sousa de Abreu (Montes Altos, 2018), Rodrigo Botelho Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras, 2019), Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2017), João Luciano Silva Soares (Pinheiro, 2019), Washington Luiz de Oliveira (Bacuri, 2021), Orlando Mauro Sousa Arouche (Senador Alexandre Costa, 2018, com ressalvas), Arquimedes Américo Bacelar (Afonso Cunha, 2019), Rodrigo Botelho Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras, 2018), Idan Torres Chaves (Santa Filomena do Maranhão, 2018), Aleandro Gonçalves Passarinho (Fortaleza dos Nogueiras, 2019), Antonio Borba Lima (Timbiras, 2019), Nelson Horacio Macedo Fonseca (Porto Franco, 2019), Shirley Viana Mota (Godofredo Viana, 2019), Raimundo Nonato de Almeida Santos (Davinópolis, 2019), Wabner Feitosa Soares (Joselândia, 2019), Idan Torres Chaves (Santa Filomena do Maranhão, 2017), Gilvana Evangelista de Sousa (São João dos Patos, 2017), Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias, 2018), Osmar Fonseca dos Santos (Lago do Junco, 2019) e Magrado Aroucha Barros (Viana, 2019).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Filomena Ribeiro Barros (Bacurituba, 2012), Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma, 2018) e Ferdinando Araújo Coutinho (Matões, 2020). As informações são do TCE-MA.
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