O juiz Paulo Roberto Brasil, titular da 3ª Vara de Timon, realizou nesta quinta-feira, dia 27 de abril, uma sessão do Tribunal do Júri, que trouxe como réus Rangel Franklin da Silva e Allyson Nathanael Silva Magalhães. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem assassinado a tiros a vítima Jefferson Pereira dos Santos. Ao final da sessão de julgamento, o conselho de sentença decidiu pela absolvição dos réus. Segundo narrou o inquérito policial, na data de 25 de janeiro de 2017, por volta dos 14 h, na Rua 12 do Conjunto Novo Tempo, em Timon, o denunciado Allysson, vulgo “Gordim” ou “Chupetinha”, junto com Rangel Franklin da Silva, teriam assassinado com um disparo de arma de fogo Jeferson Pereira dos Santos, conhecido como “Zói”.
Foi apurado que, no dia do crime, a vítima chegou com a namorada, por volta das 3 h, na casa de um amigo. Jefferson, então, pediu que o amigo saísse da casa, para que pudesse dormir com a namorada, o que foi aceito. Pela manhã, um outro amigo, conhecido Divalci, chegou na casa e ficaram vendo filmes, instante em que Jefferson pediu a esse amigo que fosse com ele buscar algumas roupas. Seguiram então de motocicleta quando, ao entrarem no conjunto Novo Tempo, o denunciado Rangel teria chamado a vítima e os dois ficaram conversando, momento em que Divalci afastou-se alguns metros.
Ato contínuo, Divalci ouviu um disparo de arma de fogo, olhou para trás e viu Jefferson caído, enquanto os denunciados fugiram em uma motocicleta preta, que seria conduzida por Alysson. Divalci, então, aproximou-se e percebeu que a vítima estava morta, haja vista ter sido alvejada na cabeça com tiro de arma de calibre 40. A polícia averiguou que o possível motivo do crime foi o fato de que a vítima dedicava-se ao comércio de motocicletas roubadas, sendo, assim, concorrente dos denunciados.
“Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana do Conselho de Sentença, declaro, por sentença, a improcedência da pretensão punitiva estatal, para o fim de absolver Rangel Franklin da Silva e Allyson Nathanael Silva Magalhães dos delitos imputados na exordial acusatória descritos no artigo 212 do Código Penal”, ressaltou o juiz na sentença.
“Por fim, tendo em vista a absolvição declarada e que o sentenciado Rangel Franklin da Silva encontra-se preso preventivamente em função desse processo, bem como a indicação de endereço certo onde poderá ser localizado, qual seja, na casa de sua mãe, em Teresina, entendo que não mais subsistem os requisitos específicos para a manutenção de seu ergástulo cautelar, razão pela qual revogo a sua prisão preventiva, servindo a presente sentença como alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso”, finalizou. As informações são do TJMA.
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