Foi publicado no Diário Oficial do Município de Timon, edição da última sexta-feira (14), a Lei Nº 2.264, de autoria do vereador Pedro Augusto, o P.A., que estabelece que “o laudo médico e ou médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios (prioridade) destinados às pessoas com deficiência previstas na legislação do município de Timon, terá validade por prazo indeterminado”.
Com a sanção da nova Lei a obtenção de benefícios por parte das pessoas com deficiência com Transtorno do Espectro Autista será facilitada, uma vez que o laudo atestando a condição não perderá sua validade. O vereador P.A. comemorou a publicação da Lei de sua autoria e ressaltou a sensibilidade da prefeita Dinair Veloso com a população timonense e em especial nesse caso.
“Essa é uma ação que traz benefícios imediatos para as pessoas com TEA e seus familiares, uma vez que o laudo atestando que a pessoa possui essa condição passa a ser uma preocupação a menos na busca pelos direitos previstos na nossa legislação, uma vez que esse laudo não perderá a sua validade. Ficamos muito felizes em poder contribuir com a apresentação deste projeto de lei, com a sua aprovação pela Câmara e agora pela sua sanção e publicação pela prefeita Dinair”, destacou o parlamentar.
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