O Poder Judiciário de Timon, através da 2ª Vara Cível, promove até o dia 28 de agosto, Inspeção Geral Ordinária nas Serventias Extrajudiciais (cartórios) da comarca. As atividades têm à frente a juíza Susi Ponte de Almeida. De acordo com a magistrada, as inspeções seguem ao que diz a Resolução 24/2009, alterada pelo Resolução-GP 92016. Os trabalhos seguem até o dia 28 de agosto, data designada para o término da Inspeção, na Sala Virtual da unidade judicial, que pode ser acessada através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, cujo login será o próprio nome interessado em participar da sessão virtual, devendo em seguida digitar a senha de acesso, qual seja, tjma1234.
Na Portaria, a juíza ressalta que durante o período da inspeção não serão suspensas as atividades da unidade judicial e nem das Serventias Extrajudiciais. “Serão reconhecidas as reclamações formuladas durante o lapso temporal da inspeção, desde que devidamente assinadas e com a respectiva identificação do signatário, as quais poderão ser encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico varaciv2_tim@tjma.jus.br, ou tomadas por termo pela magistrada ou pelo Secretário da Inspeção”, observou no documento, frisando que os cartórios foram oficiados sobre a inspeção.
Por fim, foram enviados Ofícios ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública do Maranhão e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão e do Piauí, no sentido de acompanharem, querendo, os trabalhos da inspeção através do link, login e senha acima indicados. “A inspeção foi devidamente comunicada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, por ofício, e anunciada mediante Edital, a publicado no átrio do Fórum de Timon e na Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca, bem como no Diário da Justiça Eletrônico, informando-se claramente os dias, horários e local de instalação e encerramento”, pontuou, esclarecendo que o registro e o Relatório da Inspeção serão cadastrados e encaminhados à Corregedoria – Geral da Justiça através do sistema AUDITUS.
FISCALIZAÇÃO
As Inspeções ordinárias consistem na fiscalização das serventias extrajudiciais e da delegacia de polícia e demais repartições que tenham relação com os serviços judiciais e sobre os auxiliares que trabalham com esses serviços, de forma que sejam prestados com qualidade e regularidade.
CÓDIGO DE NORMAS CGJ
Conforme o Código de Normas da Corregedoria, a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra, até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso.
O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios. As informações são do TJMA.
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