PL visa exigir que hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres comuniquem casos suspeitos de ocorrência de violência contra pessoas com deficiência
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 287/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos), que estabelece as informações a serem incluídas na notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas com deficiência. A matéria ainda vai à sanção governamental.
Segundo o parlamentar, respaldado pela Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece normas gerais para assegurar os direitos das pessoas com deficiências e sua efetiva integração social, a matéria visa exigir que hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres da rede pública e privada comuniquem imediatamente à autoridade policial e ao Ministério Público, por meio de ofício, os casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra pessoas com deficiência atendidas nessas unidades.
“É válido destacar que estudos indicam haver uma forte correlação entre violência e deficiência, seja pela contribuição da violência para a ocorrência de deficiência, seja pelo fato de pessoas com deficiência estarem mais expostas a sofrer violência”, frisa o deputado.
Estima-se, conforme Bello, que pessoas com deficiência apresentem probabilidade 50% maior de sofrer violência comparadas àquelas sem deficiência. Tamanha desproporção deve-se à assimetria nas relações de poder a que se submetem, sob grande vulnerabilidade, os que se encontram nessa condição.
“A notificação de casos de violência contra pessoas com deficiência é, portanto, um importante instrumento de proteção, contribuindo para trazer mais visibilidade a esse grave problema e para promover a adoção de medidas para o seu combate e prevenção”, complementa o deputado.
Leandro Bello ressalta que a legislação federal já trata da notificação de violência contra esse público, tanto no âmbito dos serviços de saúde como órgãos externos à saúde. No entanto, não estabelece as informações a serem encaminhadas pelos serviços de saúde, para que os órgãos apurem os casos de violência suspeita ou confirmada contra pessoa com deficiência.
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