Para o Plenário, a medida é um meio indireto para obrigar o pagamento de tributo, o que não é aceito pelo Supremo
Livre exercício
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Por isso, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional do livre exercício de trabalho.
Sanção política
A ministra lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, o STF julgou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423. As informações são do STF.
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