O alerta leva em conta as análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal
A intenção é levar o ente/Poder a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. As informações são do TCE-MA.
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