Partidos e candidatos que vão participar das disputas devem cumprir uma série de exigências legais
No dia 6 de outubro próximo, mais de 156 milhões de eleitores irão às urnas para o primeiro turno das eleições em 5.568 municípios brasileiros – apenas duas localidades, os distritos de Fernando de Noronha e o Distrito Federal, não escolherão prefeitos e vereadores. Partidos e candidatos que vão participar das disputas devem cumprir uma série de exigências ao longo do ano, para que cheguem às eleições habilitados. Confira as principais datas do calendário eleitoral.
● 07/03
- Início da janela partidária, período durante o qual vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato.
● 05/04
– Fim da janela partidária.
● 06/04
– Prazo final para estar filiado a um partido político, bem como para a obtenção de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito para disputar as eleições.
● 08/05
– Prazo final para a emissão do primeiro título de eleitor.
– Prazo final para confirmar a regularidade do título eleitoral.
– Data final para realizar transferência ou reativação de títulos cancelados.
● 15/05
– Permissão para início de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
● 20/07
– Início do prazo para a realização das convenções partidárias.
● 05/08
– Prazo final para realização das convenções partidárias.
● 15/08
– Prazo final para registros de candidaturas.
● 16/08
– Início da propaganda eleitoral.
● 30/08
– Início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
● 03/10
– Fim da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
● 05/10
– Último dia para realização de propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
● 06/10
– Primeiro turno das eleições.
● 26/10
– Último dia para a realização da propaganda eleitoral nas ruas e internet no 2º turno.
● 27/10
– Segundo turno das eleições nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta –metade dos votos válidos mais um (excluídos brancos e nulos).
● 19/12
– Final do prazo para diplomação dos eleitos.
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