Procedimento realizado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) identificou que vinte e sete prefeituras municipais homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 1º quadrimestre fora do prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação. Os fiscalizados que se enquadram nesses dois casos descumprem o art. 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020.
Em decorrência disso, a Sefis determinou a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidades e aplicação de multa pelo não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 11 combinado com o art. 10, I da Instrução Normativa TCE/MA nº 60 de 2020, alterada pela IN nº 61/2020, no valor de até 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimento anuais, conforme art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei de Crimes Fiscais, por meio do instrumento processual da Representação.
Os auditores do TCE também vão apurar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno, nos mesmos autos da representação.
Homologaram os dados fora do prazo as seguintes prefeituras: Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.
Estão inadimplentes em relação ao envio das informações as prefeituras de Amapá do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Junco do Maranhão, Mata Roma, Miranda do Norte, Peritoró e Turiaçu.
Como explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, os dados relativos à gestão fiscal são essenciais no âmbito da administração pública e as normas a eles relativas devem ser cumpridas integralmente. “Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes.”, afirma. As informações são do TCE-MA.
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